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Camutanga: MPPE recomenda suspensão seleção simplificada e nomeação de aprovados em concurso


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Camutanga, Armando Rocha, para que suspenda, imediatamente, o Processo Seletivo Simplificado n°001/2020, e nomeie, no prazo de 30 dias, os classificados no concurso público em quantitativo correspondente ao somatório do número de contratos temporários vigentes e vagas publicadas na seleção para os cargos respectivos.

 O prefeito também deve rescindir, no mesmo prazo de 30 dias, todos os contratos temporários vigentes referentes a cargos e funções para os quais ainda remanesçam classificados no concurso público vigente. Para a promotora de Justiça Crisley Tostes, com concurso público municipal vigente e candidatos aptos, a realização da seleção simplificada resta caracterizada flagrante ofensa à regra constitucional do concurso público. 

Em levantamento do MPPE, por meio de procedimento administrativo n°002/2019, desde o ano de 2016, a gestão municipal vem realizando sucessivas seleções públicas simplificadas para os mesmos cargos e mesmas funções, sem fundamentação de que as contratações temporárias pretendidas são para o fim de atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme a previsão constitucional. O MPPE recomenda ainda que o prefeito de Camutanga abstenha-se de realizar novas contratações temporárias, por meio do referido processo seletivo, bem como para qualquer outra hipótese que não configure o permissivo constitucional de necessidade temporária e excepcional interesse público. 

Cópias dos atos de nomeações e dos de rescisão dos contratos temporários devem ser encaminhados à Promotoria de Justiça, dentro de cinco dias após o prazo estabelecido. No caso de remanescerem cargos sem candidatos classificados no concurso vigente e para os quais haja necessidade de desempenho das funções respectivas, sejam tomadas todas as providências para fins de realização de novo certame e substituição dos contratos temporários, conforme termos detalhados na Recomendação n°001/2020, publicada na íntegra, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (16).

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